ELEIÇÕES 2020

EXCLUSIVO: CONFIRA A LISTA DOS VEREADORES COM DOCUMENTAÇÃO APROVADA NO TSE ATÉ AGORA.

CANDIDATURA COM CLASSIFICAÇÃO DEFERIDO

ADEAL CARNEIRO

ANINHA DOS ÍNDIOS

CIDA PACHECO

DOMINGOS ROBERTI

ALEXANDRA WEILER

EDMAR BATISTA

ELAINE CAÇULA

ESCURINHO

GISELE CABELELEIRA

JOELSON PATROLEIRO

LEIDE

LUZIMAR LUZ

NUNES METAL AÇO

PELADO

PROFESSOR LUIZ

VIRGINA BRASIL NOVO

ROZAINE AGRA

TARAVY.

OS DEMAIS ESTÃO AINDA COM DOCUMENTAÇÃO EM JULGAMENTO.

BREVE MAIS NOTÍCIAS.

ELEIÇÕES 2020

CANDIDATOS À VAGA DE VEREADOR EM QUERÊNCIA.

ADEAL ANTONIO  CARNEIROADEAL CARNEIRO25234Aguardando julgamentoDEM 
ADRIANO DENNERADRIANO DENNER DE OLIVEIRA REIS45125Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
ADRIANO SANTOLINADRIANO SANTOLIN COELHO20999Aguardando julgamentoPSCPSC 
ALDIMAR DUARTE BRUNAALDIMAR DE MARIA ALBUQUERQUE DUARTE DA SILVA20456Aguardando julgamentoPSCPSC 
ANDREANDREILSON DA SILVA DE SOUZA25000Aguardando julgamentoDEMDEMREELEIÇÃO
ANINHA DOS INDIOSANINHA APARECIDA ALVES DE SOUSA25111Aguardando julgamentoDEMDEM 
BAIXINHA DO HOSPITALEDELMIRA DA SILVA BERNADI45741Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
BIA STEFFENBEATRIZ AZEVEDO STEFFEN45133Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
BLACK TATYTATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA20013Aguardando julgamentoPSCPSC 
CELIO BORGES PA SAO MANOELCELIO BORGES MACHADO90540Aguardando julgamentoPROSPROS 
CELSO DA RETIFICACELSO ALVES DA SILVA12000Aguardando julgamentoPDTPDTREELEIÇÃO
CHARLIN CANTORRAIMUNDO FARIAS BARROS20000Aguardando julgamentoPSCPSC 
CICERO MALTA BOCA RICACICERO MALTA DA COSTA45222Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
CIDA PACHECOMARIA APARECIDA DE ARAUJO PACHECO25777Aguardando julgamentoDEMDEM 
CLARISE CABELEIREIRACLARISE RODRIGUES DA SILVA90119Aguardando julgamentoPROSPROS 
DANIEL BORRACHEIRODANIEL ALVES DE ALMEIDA90555Aguardando julgamentoPROSPROS 
DIVINO GOIAMATDIVINO MANOEL ROXA12333Aguardando julgamentoPDTPDT 
DOMINGOS JOAO ROBERTIDOMINGOS JOAO ROBERTI25678Aguardando julgamentoDEMDEMREELEIÇÃO
DOUTORA ALEXANDRAALEXANDRA FRANCINI WEILER12123Aguardando julgamentoPDTPDT 
DR PABLOORCILON DUARTE ALVES12700Aguardando julgamentoPDTPDT 
EDMAR BATISTAEDMAR LUCIO BATISTA12678Aguardando julgamentoPDTPDT 
ELAINE ALVES CAÇULAELAINE ALVES DOS SANTOS DA SILVA25654Aguardando julgamentoDEMDEM 
ESCURINHOVALDENIR RODRIGUES DE ARAUJO12230Aguardando julgamentoPDTPDT 
GISELE CABELEIREIRAGISELE DE JESUS FERREIRA25100Aguardando julgamentoDEMDEM 
IDEMAR TIO DA MELANCIAIDEMAR JACO KLEIN45666Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
IRON JARDINEIROIRON FERNANDES DE OLIVEIRA90007Aguardando julgamentoPROSPROS 
JAIRO CONSTRUTORJAIRON COSTA BRITO90123Aguardando julgamentoPROSPROS 
JEAN DO COUTINHOJEAN CARLOS AZEVEDO FARIA45555Aguardando julgamentoPSDBPSDBREELEIÇÃO
JOAO DO COLCHAOJOAO BATISTA PEREIRA PINTO20777Aguardando julgamentoPSCPSC 
JOCASTHAJOCASTHA FABIANA SOBRAL SILVA90678Aguardando julgamentoPROSPROS 
JOELSON PATROLEIROJOELSON UMBELINO PEREIRA25800Aguardando julgamentoDEMDEM 
KEILA DO CARMOKEILA DO CARMO MARQUES45678Aguardando julgamentoPSDBPSDBREELEIÇÃO
LEIA DA MAGUILALEA VIEIRA DA SILVA45111Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
LEIDESOLEIDE ALVES DOS SANTOS12222Aguardando julgamentoPDTPDT 
LIMA DO LIMPA FOSSAHERIK CORDEIRO DE LIMA20121Aguardando julgamentoPSCPSC 
LUCIMAR MIRIMÂLUCIMAR DOS SANTOS MARTINS25013Aguardando julgamentoDEMDEM 
LUIZ ANTONIO SCHUSTERLUIZ ANTONIO SCHUSTER12345Aguardando julgamentoPDTPDT 
LUZIMAR PEREIRA LUZLUZIMAR PEREIRA LUZ25623Aguardando julgamentoDEMDEM 
MAIREPY KAIABIMAIREPY TUMA KAIABI90666Aguardando julgamentoPROSPROS 
MANOEL CREMOSINMANOEL BARROS DA CRUZ45058Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
MARCOS AMORINMARCOS ANTONIO DOS SANTOS AMORIN45123Aguardando julgamentoPSDBPSDBREELEIÇÃO
MARIA DA GUIAMARIA DA GUIA PEREIRA ROCHA45321Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
MARQUINHOS DA CIVILMARCOS CUSTODIO DA SILVA45456Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
MIALI LOPESMIALI LOPES DA SILVA90000Aguardando julgamentoPROSPROS 
NUNES DA METAL ACONUNES MILHOMEM DE SOUZA12020Aguardando julgamentoPDTPDT 
PASTOR CARLOS MORAISCARLOS ANTONIO SOUSA MORAIS90100Aguardando julgamentoPROSPROS 
PELADORAIMUNDO IDALINO DA SILVA12111Aguardando julgamentoPDTPDT 
PROFESSOR LUIZLUIZ VICENTE BUSATTO25123Aguardando julgamentoDEMDEM 
PROFESSOR NEIRIBERTONEIRIBERTO MARTINS DA SILVA ERTHAL20111Aguardando julgamentoPSCPSCREELEIÇÃO
PROF IRENEIRENE MARIA DA SILVA20200Aguardando julgamentoPSCPSC 
PROF ROSIANE GALVAOROSIANE ROSA GALVAO20333Aguardando julgamentoPSCPSC 
REGINA SENSAÇAOREGINA SOARES RODRIGUES90190Aguardando julgamentoPROSPROS 
RODRIGO CHAVESRODRIGO DA SILVA CHAVES45100Aguardando julgamentoPSDBPSDB 
ROSALIAROSALIA FERREIRA MACIEL SELHORST20234Aguardando julgamentoPSCPSC 
ROZAINE PRESENÇAROZAINE SILVA AGRA DA SILVEIRA12456Aguardando julgamentoPDTPDT 
RUBENS ALVESRUBENS ALVES SOUSA90115Aguardando julgamentoPROSPROS 
SUELY DO PINGO DAGUASUELY GOMES DA SILVA90150Aguardando julgamentoPROSPROS 
TARAVY KAYABITARAVY KAYABI25555Aguardando julgamentoDEMDEM 
TELMO BRITOTELMO ALVES DE BRITO12242Aguardando julgamentoPDTPDTREELEIÇÃO
TIANA DO VASSOURAMARIA SEBASTIANA ARAUJO PEREIRA12300Aguardando julgamentoPDTPDT 
VALNEIS ENFERMEIROVALNEIS ALVES REGO BOTTIN20123Aguardando julgamentoPSCPSC 
VAVAVALDENICIO ANJOS DA SILVA20222Aguardando julgamentoPSCPSCREELEIÇÃO
VILIMAR TONNVILIMAR TONN25999Aguardando julgamentoDEMDEM 
VIRGINIA BRASIL NOVOVIRGINIA CRISTINA GUILARDUCCI PEREIRA12777Aguardando julgamentoPDTPDTREELEIÇÃO
WEVERTON CAMILOWEVERTON CAMILO SANTOS90111Aguardando julgamentoPROSPROS 
WILTON ELETRICISTAWILTON NOLETO DOS SANTOS90114Aguardando julgamentoPROSPROS 
YOLANDA DO PINDO DAGUAYOLANDA EMMER20444Aguardando julgamentoPSCPSC 
ZE DO LEOJOSE LAZARO RIBEIRO SOBRAL
ELEIÇÕES 2020

PROPAGANDA ELEITORAL É TEMA DE LIVE SOBRE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES 2020.

ELEIÇÕES 2020

Eleições 2020: agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto.

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Medida tem o objetivo de evitar o desequilíbrio entre os candidatos na disputa

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou itir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da istração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas istrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da istração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

Fonte: TSE

ELEIÇÕES 2020

Fique atento: 6 de maio é a data-limite para regularizar a situação eleitoral e estar apto a votar nas Eleições 2020.

EM QUERÊNCIA SÃO POUCO MAIS DE 13 ELEITORES E ATÉ AGORA 45% ESTÃO OK.

NA QUARTA DE CINZAS, APÓS 14 HS, O CARTÓRIO ELEITORAL RETOMA ATIVIDADES.

Faltam apenas oito meses para que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. No entanto, para votar nas eleições de outubro próximo, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), segundo o Calendário Eleitoral 2020.

Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, estando apto a exercer o direito de voto.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Cancelamento

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.

É possível verificar a regularidade do título ando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo F.

No ano ado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o aporte e a carteira de identidade.

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

ELEIÇÕES 2020

21 DE FEVEREIRO TERMINA O PRAZO PARA TRANFERIR O TÍTULO DE ELEITOR E PODER VOTAR DIA 26 DE ABRIL NA SUPLEMENTAR PARA O SENADO.

O cartório eleitoral de Querência sob comando do Sr. Tiago Lima Magalhães da Cunha, chefe de cartório informou ao PORTAL QUERÊNCIA HOJE que só poderá votar quem for eleitor de Querência no dia 21/02, ou seja, quem quiser transferir ou fazer título em querência e votar nessas eleições tem que fazer isso até o dia 21/02.

EXCEPCIONALMENTE, o Cartório Eleitoral irá funcionar entre das 9 às 17 horas nesse sábado, dia 15/02, e não fechará nem para almoço.
Semana que vem o cartório vai funcionar das 8 às 18, sem fechar para almoço
ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Para a eleição municipal as pessoas podem transferir o título até dia 6 DE MAIO.

Documentos necessários para transferir:
Documento de identidade c/foto
Título antigo (se tiver)
e comprovante de residência com mais de 3 meses (ou seja, de novembro do ano ado ou antes)

Se for homem c/ mais de 19 anos fazendo o 1° título tem que trazer comprovante de cumprimento do serviço militar (CDI, RA, etc..)

LOCAL

AVENIDA NORTE 1545