
DECRETO Nº. 2.273/2021
DE 05 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE DE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE ENFRENTAMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL DE MATO GROSSO DE NÚMERO 874 DE 25 DE MARÇO DE 2021”
FERNANDO GORGEN, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação Municipal, Estadual e Federal;
CONSIDERANDO que na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1003497-90.2021.8.11.0000 constou a obrigatoriedade de cumprimento do Decreto Estadual de Mato Grosso de nº 874/2021 para todos os municípios listados como nível de risco MUITO ALTO, entre eles incluso o município de Querência;
CONSIDERANDO a implantação do DISQUE DENÚNCIA para apuração de irregularidades de pessoas no cumprimento de medidas de prevenção da pandemia;
CONSIDERANDO a importância do retorno das atividades escolares presenciais do Município, principalmente a educação nos cuidados das crianças a higienização pessoal no combate a Pandemia, bem como, a evasão escolar;
DECRETA
Artigo 1º. Fica determinado o retorno das atividades escolares presenciais do Município e creches, a partir do dia 06 de abril de 2021;
Artigo 2º. Implantação do Disque Denúncia, através do numero (66) 99213-2250, para denuncias relacionadas a assuntos do enfrentamento do COVID-19, sendo, eventos, festas em residências ou similares; E, ainda, locais que possam estar havendo aglomerações de pessoas;
Parágrafo 1º. O responsável pelo disque denúncia tomará as medidas cabíveis, inclusive solicitando apoio dos órgãos de segurança publica, Policia Militar e Civil, Vigilância Sanitária e Fiscais Municipais;
Parágrafo 2º. Constatado a infração, o proprietário da residência que estiver ocorrendo o evento será multado no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); Já quem estiver no local participando será arbitrado multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa;
Artigo 3º. Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios deverão fornecer na entrada do estabelecimento álcool em gel, fiscalizar o uso de mascaras e proibir a entrada de mais de 1 pessoa por família.
Parágrafo 1º. Ficará a cargo da Vigilância Sanitária e Fiscais do Município, com apoio das Policias Militar e Civil, a fiscalização do cumprimento das medidas;
Parágrafo 2º. O descumprimento das medidas acarretará multa a empresa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Lei Estadual n. 11.316/2021;
Artigo 4º. O Fechamento do Lago Azul/Bets e praças publicas, proibindo a circulação de pessoas nos locais;
Parágrafo 1º. O descumprimento das medidas acarretará multa ao infrator de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Lei Estadual n. 11/316/2021. Podendo ser encaminhado a Delegacia de Policia, para apuração dos fatos;
Parágrafo 2º. A fiscalização ficará a cargo das Policias Militar e Civil, com apoio da Vigilância Sanitária e Fiscais do Município, conforme Decreto Estadual n. 874/2021;
Artigo 5º. Além das medidas tomadas neste Decreto, continuará em vigência o Decreto Municipal n. 2.272/2021.
Artigo 6º. Referido Decreto terá vigência até o dia 11 de abril de 2021, devendo ser reavaliado ao final da data pelo Comitê de Enfretamento do Covid e Poder Executivo Municipal, à necessidade de prorrogação deste Decreto.
Artigo 7º. Este Decreto entra em vigor na data de 05 de abril de 2021.
Sede istrativa da Prefeitura de Querência, 05 de Abril de 2021.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
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