ELEIÇÕES 2020

Eleições 2020: agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto.

Eleicoes_94

Medida tem o objetivo de evitar o desequilíbrio entre os candidatos na disputa

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou itir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da istração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas istrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da istração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

Fonte: TSE

Sem categoria

Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2020.

dd6aa963-1931-4c13-a471-6ea312cb3f15

Dados divulgados nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 147.918.483 eleitores brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2020.

Esses eleitores vão eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios espalhados pelo país no pleito marcado para o dia 15 de novembro. Apenas o Distrito Federal e Fernando de Noronha não participam das eleições municipais. Os eleitores brasileiros que estão registrados para votar no exterior também não participam desse pleito, uma vez que o voto em trânsito só ocorre nas eleições gerais.

O número oficial de eleitores foi anunciado na manhã desta quarta-feira (5) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva. O Repositório de Dados Eleitorais (RDE) bem como a página com as estatísticas do eleitorado ficarão disponíveis com a atualização na próxima sexta-feira (7).

Evolução do eleitorado

Os números mostram que houve uma evolução de 2,66% do eleitorado em relação às últimas eleições municipais (2016), quando 144.088.912 pessoas estavam aptas a exercer o direito de escolher seus representantes políticos.

A Unidade da Federação que teve o maior aumento do eleitorado foi o Amazonas, que ou de 2.320.326 eleitores para 2.503.269, representando uma evolução de 7,88%. O único estado que apresentou redução no número de eleitores foi o Tocantins, que caiu 0,17% (em 2016 eram 1.037.063 e em 2020 serão 1.035.289).

Estado com a maior população do país, São Paulo continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 33.565.294 eleitores. Houve um aumento de 2,69% do eleitorado paulista. Proporcionalmente, a capital de São Paulo representa também o maior município em número de eleitores, com 8.986.687 no total.

Já o município com o menor eleitorado é Araguainha (MT), com 1.001 eleitores. Essa cidade também foi o menor colégio eleitoral de 2016, perdendo o posto em 2018 para Serra da Saudade (MG). Agora, em 2020, volta a ser o menor. Outra curiosidade é que o município de Boa Esperança do Norte, também em Mato Grosso, realizará eleições para escolher prefeitos e vereadores pela primeira vez.

Gênero e nome social

A maioria do eleitorado é formada por mulheres, que representam 52,49% do total, somando 77.649.569. Os homens somam 70.228.457 eleitores, sendo 47,48% do total. De acordo com o ministro Barroso, esse dado justifica as ações adotadas tanto pelo Congresso Nacional como pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de garantir o aumento do número de mulheres na política. Diversas ações foram adotadas nos últimos anos para garantir cotas de gênero para alcançar pelo menos 30% de candidaturas femininas, a fim de equilibrar o número de eleitoras ao número de representantes femininas em cargos eletivos.

Outros 40.457 eleitores não informaram o gênero ao qual se identificam, representando 0,03% do eleitorado brasileiro. Desde 2018 a Justiça Eleitoral ou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.

Voto obrigatório e voto facultativo

Existem 133.377.663 eleitores com voto obrigatório e outros 14.538.651 cujo voto é facultativo. Entre os eleitores com voto obrigatório, a maior parte está na faixa etária de 35 a 59 anos, sendo 67.011.670 no total. Já os eleitores jovens, na faixa etária de 18 a 24 anos, somam 19.040.756 cidadãos.

O eleitorado com voto facultativo apresenta uma curiosidade: existem 65.589 idosos com mais de 100 anos que estão com as obrigações eleitorais em dia e poderão ir às urnas.

Ainda sobre esses eleitores que não são obrigados a votar, mas fazem questão de exercer a cidadania por meio do voto, estão 1.030.563 jovens entre 16 e 17 anos; 8.784.004 idosos entre 70 a 79 anos; e 4.658.495 idosos de 80 a 99 anos.

Grau de instrução

A maior parte do eleitorado brasileiro informou ter o ensino médio completo, sendo 37.681.635 (25,47%) nesta condição. Em seguida, outros 35.771.791 eleitores (24,18%) disseram ter o ensino fundamental incompleto. Outros 22.900.434 (15,48%) possuem o ensino médio também incompleto. Apenas 10,68% do eleitorado brasileiro, ou seja, 15.800.520 concluíram a graduação superior.

Eleitores com deficiência

Enquanto em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314, neste ano, 1.158.234 declararam necessitar de algum tipo de atendimento especial. Houve, portanto, uma evolução de 93,58% de eleitores com deficiência que pretendem votar este ano. Importante destacar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento em que se registrou como eleitor, ou seja, não significa que houve um aumento de pessoas com deficiência.

Biometria

Diante das medidas sanitárias adotadas a partir da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano. No entanto, os dados mostram um avanço significativo na coleta dos dados nos últimos quatro anos. Enquanto, em 2016, 46.305.957 pessoas foram identificadas a partir das impressões digitais, em 2018, esse número saltou para 87.363.098 e, em 2020, já soma 117.594.975. Esse avanço significa que 79,50% dos eleitores brasileiros já estão identificados pela biometria.

O ministro também informou outros dados durante a entrevista coletiva, como o número de partidos, que atualmente são 33 devidamente registrados no TSE, e o número de zonas eleitorais em todo o país, que chega a 2.645. Ao todo, existem 473.527 urnas em condição de uso para as eleições deste ano.

Confira os dados:

Veja os dados gerais do eleitorado em 2020.

Veja os números de eleitores aptos por município em 2020.