LUBIANE BOER QUE COMANDA A SECRETARIA DE SAÚDE DE QUERÊNCIA.
LUBIANE BOER QUE COMANDA A SECRETARIA DE SAÚDE DE QUERÊNCIA.
PRIORIDADE NA LIMPEZA SERÁ NOS BAIRROS COM MAIS ÍNDICES DA REGISTRO DA DENGUE.
FOTOS: HOMERO SERGIO.
O verdadeiro significado da Páscoa tem a ver com a entrega do Senhor Jesus, a troca que ele fez ao redimir todos os nossos pecados. É perdão por inteiro, sem vestígios de um ado. É recomeço! O recomeço de uma vida melhor e plena no amor de Deus.
A TODOS INCLUINDO O PLANTÃO DA TARDE E DA NOITE NOSSO ABRAÇO E A TORCIDA QUE EMOS POR ISSO TUDO COM GRANDEZA.
EM COLETIVA, PREFEITO GORGEN CONCLAMA PRODUTORES A TOCAREM A VIDA, INVESTIREM E TER CONFIANÇA QUE TUDO VAI VOLTAR AO NORMAL.
O paciente com Coronavírus (Covid-19) confirmado morreu, hoje, por volta das 4 horas da manhã, em Lucas do Rio Verde. Ele estava internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A informação foi confirmada pela assessoria da prefeitura de Lucas do Rio Verde, ao Só Notícias.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo também confirmou, há pouco, em entrevista coletiva pela internet, a morte do paciente em Lucas. Ele apontou que a vítima tinha 54 anos, era hipertensa, diabética e estava internada deste o dia 29 do mês ado.
O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 de Lucas do Rio Verde também deve se posicionar nas próximas horas sobre a morte do paciente. Atualmente, no município são investigados 36 casos suspeitos com sintomas leves. Outros 4 já foram descartados.
Ontem, a secretaria apontou no boletim que número de pessoas com Covid-19 aumentou de 25 para 41, em Mato Grosso. 14 pessoas (com o paciente de Lucas) estão internadas (9 delas em UTI) e mais 9 se curaram. 27 não estão internados, mas em isolamento.
Cuiabá está com 25 pessoas infectadas, Rondonópolis, 5, Várzea Grande 4. Sinop teve 3 casos confirmados, hoje, do secretário municipal de Saúde, Kristian Barros, 41 anos, que está isolado em casa e informou estar bem, do secretário adjunto, Wirciley Fonseca, 45 anos, que está na UTI, e de uma enfermeira, 37 anos, que também está em isolamento.
A secretaria informa ainda que 54% das pessoas que testaram positivo são mulheres e 46% homens. Dos casos positivos, 28 pessoas têm de 36 a 55 anos. São 6 pessoas na faixa etária de 19 a 35 anos e outras 5 de 56 a 80 anos. A média de idade no Estado é de 43 anos.
Em instantes, mais detalhesSó Notícias/Cleber Romero e Altair Anderli, de Lucas do Rio Verde
O Governo de Mato Grosso impôs medidas mais restritivas para as cidades em que houver confirmação da transmissão comunitária de coronavírus. Nestas localidades, os municípios deverão impor também a quarentena das pessoas pertencentes aos grupos de risco (idosos, hipertensos, diabéticos, doentes crônicos, etc) e restringir todas as atividades não consideradas essenciais.
O decreto (leia a íntegra em anexo) com as novas medidas foi publicado em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira (31).03) e estabelece critérios para a aplicação de medidas para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em Mato Grosso.
O documento estabelece também como os prefeitos devem agir nos casos em que a transmissão ainda estiver na fase local, ou seja, quando é possível identificar como a pessoa foi contaminada e promover o isolamento de quem teve contato com o infectado. Para essa situação, continuam mantidas as restrições de isolamento social, como a suspensão de eventos, festas e todo tipo de aglomeração.
“As medidas contidas neste decreto buscam preservar a vida dos mato-grossenses. Decretamos medidas rápidas e objetivas, para salvar vidas, mas ao mesmo tempo são proporcionais em relação ao avanço da epidemia em cada cidade. Não podemos aplicar em uma cidade que tem muitos casos confirmados a mesma medida de municípios que não tem sequer um único caso suspeito”, afirmou o governador Mauro Mendes.
Ainda no documento, estão listadas todas as atividades consideradas essenciais (veja a lista completa ao final da matéria), que estão alinhadas com o que estabelece o Governo Federal.
O que é a transmissão comunitária
A transmissão comunitária ocorre quando o contágio se dá por fontes não identificadas e de forma indiscriminada, ou seja, quando não é possível saber quem contaminou o paciente ou quantas pessoas foram contaminadas simultaneamente.
Confira a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar a funcionar durante o período da pandemia:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de ageiros e o transporte de ageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviço de call center;
VIII – captação, tratamento e distribuição de água;
IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;
X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XI – iluminação pública;
XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado, o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento;
XIII – serviços funerários, ficando os funerais limitados a 20 (vinte) pessoas, salvo em caso de medida mais restritiva imposta pelo órgão sanitário competente;
XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII – vigilância agropecuária internacional;
XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XXI – serviços postais;
XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para e de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;
XXV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXVI – fiscalização ambiental;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX – mercado de capitais e seguros;
XXXI – cuidados com animais em cativeiro;
XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXXVI – fiscalização do trabalho;
XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XXXIX – unidades lotéricas;
XL – clínicas veterinárias e estabelecimentos que comercializam produtos e medicamentos veterinários;
XLI – transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de ageiros sentados.
XLII – produção, distribuição e comercialização de etanol e demais derivados;
XLIII – obras de infraestrutura pública.
Também são consideradas essenciais as atividades órias, de e e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, tais como estabelecimentos que armazenem mercadorias, comercializem peças de reposição, prestem serviços de manutenção e que forneçam alimentação em rodovias estaduais e federais, inclusive para consumo no local.