VAGAS NA SAÚDE

Governo lança edital e abre inscrições para contratação de 751 profissionais de saúde.

O edital e informações das vagas e inscrições foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30.03)

O Governo do Estado lançou nesta segunda-feira (30.03) o edital para contratação emergencial de 751 profissionais para atender às unidades de saúde estaduais. O período de inscrição para participar do processo seletivo foi aberto e ficará disponível por 30 dias.

Conforme o edital, os profissionais selecionados irão atender aos Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta e Colíder, assim como o Hospital Estadual Santa Casa e o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

O edital e informações das vagas e inscrições foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30.03). Confira a publicação em anexo ao final do texto.

O secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou que a contratação faz parte das medidas adotadas pelo Governo para o enfrentamento do Covid-19, classificando a iniciativa como emergência de saúde pública de importância internacional.

“É dever do Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o o igualitário às ações de saúde, principalmente, diante da gravidade da situação gerada pela pandemia de coronavírus. Por isso, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) estamos tomando todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado de Mato Grosso”, afirmou Figueiredo.

As vagas abertas são para médicos (125), enfermeiros (120), psicólogos (18), fisioterapeutas (120), assistentes sociais (18), técnicos de enfermagem (288), técnicos de laboratório (22) e maqueiros (40), que serão distribuídas entre as unidades, de acordo com o edital. As remunerações serão pagas conforme escala de plantões diurnos e noturnos, que não podem exceder a 14 mensais, e os valores variam de R$ 112 a R$ 1,5 mil, por plantão. As inscrições podem ser feitas através do link (http://187.28.145.194/ses/) pelo período de 30 dias, podendo ser encerradas ou prorrogadas conforme o interesse da istração estadual.

CORONAVÍRUS

Mato Grosso tem estrutura suficiente mesmo se ocorrer o pior cenário, afirma especialista.

Infectologista Abdon Karhawi explicou que a previsão é de que haja necessidade de 200 a 220 leitos de UTI.

O médico Abdon Salam Khaled Karhawi, que é especialista em infectologia e professor da Universidade Federal de Mato Grosso, afirmou que Mato Grosso possui a estrutura necessária para atender os casos de coronavírus, mesmo na hipótese de ocorrer o pior cenário projetado de propagação da pandemia.

Abdon colabora com o Gabinete de Situação criado pelo Governo do Estado para monitorar e deliberar as ações necessárias para impedir o avanço do covid-19 em Mato Grosso.

“Estamos trabalhando para que haja o menor impacto possível. O vírus está instalado e em progressão. Toda a estrutura estadual está sendo preparada para isso. As unidades estão realocando leitos para estes pacientes, otimizando os espaços isolados. O fato é que precisamos ouvir os gestores, que estão trabalhando com isso. A equipe comandada pelo governador Mauro Mendes e pelo secretario de Saúde, Gilberto Figueiredo, está extremamente focada para que as pessoas recebam o tratamento necessário neste momento. Todos estão muito preocupados para que as pessoas recebam o atendimento correto”, afirmou ele, durante coletiva transmitida pela internet sobre a consolidação das medidas contra o coronavírus, nesta quinta-feira (26.03).

O infectologista fez uma projeção da situação de Mato Grosso com o cenário da Itália, onde a pandemia provocou milhares de mortes. De acordo com ele, ainda que o vírus avance no Estado com a mesma força que avançou no país europeu, o que não deve acontecer, o Estado contará com um cenário “plausível de controlar”. 

“Podemos pegar a população italiana, que tem 60 milhões de habitantes. Até ontem havia 75 mil pessoas infectadas. Desse grupo de pacientes, 10% tiveram complicações mais graves. O cenário que nós temos é que a cada 1000 pessoas, 200 precisarão de atendimento hospitalar. Dessas 200, 50 estarão em UTI. Esse é o respaldo científico que temos hoje”.
 
“Nesse cenário, se compararmos com Mato Grosso, temos uma estimativa de infectados de pouco mais de 4 mil pessoas. Isso deve gerar uma perspectiva de que 850 pessoas precisarão de atendimento hospitalar e, dentro desse grupo, cerca de 200 a 220 leitos de UTI”, afirmou.

Abdon ponderou que esses números estão projetados na perspectiva do pior cenário possível, que é o exemplo italiano. Por isso, ele reiterou a necessidade de a população continuar a seguir as determinações do Governo do estado, no sentido de evitar o contato social, manter distanciamento mínimo de 1,5m e promover a devida higienização.

“Temos um cenário bem plausível de controlar, que está sendo calculado para atingir o ápice com 55 dias de infecção. Sendo que o nosso primeiro caso tem poucas semanas. De uma maneira objetiva, temos um cenário controlado”, ressaltou. 

Ampliação de leitos

O Governo de Mato Grosso tem definido uma série de ações para contar com a estrutura necessária de atendimento. No momento, as unidades geridas diretamente pelo Governo contabilizam 240 leitos clínicos disponíveis em oito hospitais. 

Com as medidas do Plano de Contingência, o Estado contará com o total de 616 leitos clínicos nos hospitais estaduais. 

Já o total de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) disponibilizados nos hospitais estaduais é de 126 leitos, entre neonatal, adulto e pediátrico. Com o Plano de Contingência, a rede de assistência do estado ará a ter 228 leitos de UTI.

Também está previsto o incremento de 376 leitos clínicos e 102 leitos de UTI adulto para o atendimento de pacientes com a Covid-19. O Hospital Metropolitano de Várzea Grande, por exemplo, terá ampliação de 200 leitos, ando a contar com um total de 260 leitos exclusivos para os casos de coronavírus.

FONTE: SECOM MT.

NOVAS MEDIDAS

DECRETO DE HOJE AMPLIA PREVENÇÃO EM QUERÊNCIA. LEIA COM ATENÇÃO.

ATENÇÃO: Artigo 4º – Fica determinado toque de recolher a partir do dia 24 de março a 5 de abril de 2020, das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Querência, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para o aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

DECRETO Nº. 2.094/2020

DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública e prevenção em decorrência do surto epidêmico pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no Município de Querência.

                          FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.

CONSIDERANDO à rápida propagação desse vírus nos Estados vizinhos e em nosso Estado e que nosso Município tem uma enorme rotatividade de transeuntes e  motorista vindos destes entes da federação;

CONSIDERANDO que deve o poder publico tomar medidas para conter a propagação dessa pandemia e no caso o Poder Publico realizar ações locais, este Município,

DECRETA:

Artigo 1º – Além das medidas já tomadas constantes nos Decretos Municipal n. 2.088, 2.089 e 2.091 todos do ano de 2020, ficam determinadas, no âmbito do Município, pelo período de 13 (treze) dias, a iniciar na data de 24 março até 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por tempo necessário e enquanto perdurar essa pandemia, as seguintes medidas:

Artigo 2º – O fechamento de todos os estabelecimentos comerciais como: bares, casas de shows, boates, ginásios, salão de beleza e estética, cabelereiro, manicure e pedicure, missas, cultos e outros estabelecimentos que realizam eventos ou aglomerações de pessoas.

a) Os comércios que contribuem com a necessidade básica da população, funcionarão da seguinte forma:

I – Restaurantes, lanchonetes, distribuidora de gás, conveniências, distribuidoras de bebidas, espetarias, sorveterias, pizzarias, pastelarias, padarias e similares, funcionarão SOMENTE mediante serviço de entrega (delivery) ou retirada no balcão/local. NÃO SERÁ PERMITIDO O CONSUMO NO LOCAL;

II – Lojas de eletrodomésticos, vestuários, agrícolas, auto peças agrícola e de automóveis e motocicletas, bicicletária, garagens de venda de veículos, materiais de construção, marmoraria, vidraçaria, esquadrias metálicas e comércio similares, poderão funcionar internamente, com a redução dos quadros de funcionários e somente para entrega de mercadorias, atendimento por telefone, whatsApp ou outro meio de comunicação;

III – Os postos de combustíveis deverão funcionar de segunda feira a sábado das 07 horas as 20 horas.

b) Os estabelecimentos considerados essenciais, MERCADOS, FÁRMACIAS e ACOUGUES, deverão funcionar sem aglomerações, tanto na parte interna como externa e mediante a higienização constante do local com a disponibilização de álcool em gel 70% ou adequar uma pia externa com agua e sabão para higienização.

I – Estes estabelecimentos deverão manter controle de entrada e saída, com no máximo 05 (cinco) pessoas no interior, e respeitando no mínimo 2 (dois) metros de distancia;

II – Realizar a limpeza constante do local, higienizando prateleiras, balcões, piso e caixas.    

III – Incentivar a venda por meios de comunicações, tais como, telefone, internet, whatsApp, com a entrega no domicilio.

Artigo 3º – Caminhões, bitrem, rodotrem, gaiolas e similares estão proibidos de permanecerem estacionados nas ruas e avenidas da cidade, devendo permanecer nos pátios das empresas, armazéns ou silos ou no pátio da Expoquer que ficará disponibilizado para o fim especifico.

Artigo 4º – Fica determinado toque de recolher a partir do dia 24 de março a 5 de abril de 2020, das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Querência, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para o aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

I – Caso haja o descumprimento deverá ocorrer a apreensão do veículo ou motocicleta, e a condução forçada  da pessoa pelas autoridades municipais ou policia militar e civil aos órgãos de segurança publica para responder criminalmente o descumprimento deste Decreto.

II – Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Artigo 5º – Em caso de descumprimento deste Decreto, o estabelecimento comercial ou a pessoa, ficará sujeito a cassação do Alvará de Funcionamento; Além das penalidades previstas no Código Penal, art., 268, art., 330 e art., 132.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 23 de março de 2020.

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Fernando Gorgen

Prefeito Municipal de Querência