O cartório eleitoral de Querência sob comando do Sr. Tiago Lima Magalhães da Cunha, chefe de cartório informou ao PORTAL QUERÊNCIA HOJE que só poderá votar quem for eleitor de Querência no dia 21/02, ou seja, quem quiser transferir ou fazer título em querência e votar nessas eleições tem que fazer isso até o dia 21/02.
EXCEPCIONALMENTE, o Cartório Eleitoral irá funcionar entre das 9 às 17 horas nesse sábado, dia 15/02, e não fechará nem para almoço. Semana que vem o cartório vai funcionar das 8 às 18, sem fechar para almoço ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Para a eleição municipal as pessoas podem transferir o título até dia 6 DE MAIO.
Documentos necessários para transferir: Documento de identidade c/foto Título antigo (se tiver) e comprovante de residência com mais de 3 meses (ou seja, de novembro do ano ado ou antes)
Se for homem c/ mais de 19 anos fazendo o 1° título tem que trazer comprovante de cumprimento do serviço militar (CDI, RA, etc..)
FOTO DE ARQUIVO: DIA DA INAUGURAÇÃO DA FEIRA DA AVENIDA NORTE.
A feira livre de Querência que acontece ás quartas e domingos, vai sofrer mudificações para melhor atender os frequentadores.
A Secretaria de Agricultura, através da Renata conversou com o Portal QUERÊNCIA HOJE e contou que muitos planos estão em andamento. O primeiro é um recadastramento de fornecedores que atualmente são 40 registrados e modificações físicas estão sendo estudadas para melhor atender que vende comida, sucos e que são feitos no local.
Existe um projeto de ampliação que está sendo revisado e um estudo de melhor apresentação da feira com sinalização e identificação dos produtos. O tema é urgente mas depende de verbas e de estudos técnicos.
Breve traremos novidade sobre o melhor aproveitamento do espaço, além de mais atrações que poderão ser incorporadas no local.
A Secretaria de Fazenda, a Prefeitura de Barra do Garças e a Polícia Militar deverão iniciar um trabalho conjunto de fiscalização nas principais entradas e saídas da cidade. As conversas nesse sentido foram iniciadas durante a visita que o secretário adjunto de istração Fazendária, Kleber Geraldino dos Santos, fez ao município.
Lá ele conversou com o vice-prefeito, Wellington Marcos, com o comandante do 5º Comando Regional da PM, coronel Antônio Gilvando de Souza e com o capitão Suarez, chefe do Setor de Inteligência do 5º CR-PM.
Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público, serão instaladas 12 câmeras em pontos estratégicos da área urbana do município. Além da Prefeitura de Barra do Garças, órgãos como a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Polícia Rodoviária Federal poderão se beneficiar desse tipo de tecnologia.
Como a cidade está localizada na divisa com o Estado de Goiás e é cortada por duas importantes rodovias federais (BR-070 e BR-158), diariamente circulam por Barra do Garças centenas de caminhões com cargas. As câmeras serão utilizadas para flagrar motoristas que não param na unidade de fiscalização da Sefaz, localizada em uma das entradas da cidade.
As câmeras, segundo o secretário adjunto de istração Fazendária, Kleber Geraldino dos Santos, poderão ser incorporadas ao Projeto Águia. “Recebemos essa sugestão do nosso pessoal em Barra do Garças para trabalharmos em parceria. Acredito que ela seja viável e de baixo custo. Vamos estudar os pontos mais críticos para a fiscalização e verificar a possibilidade de instalação dos equipamentos”, explicou Kleber Santos.
O vice-prefeito de Barra, Wellington Marcos, disse que essa parceria com a Sefaz será importante para ajudar a melhorar a arrecadação do ICMS no município. Segundo ele, muitas mercadorias vindas do Estado de Goiás, principalmente confecções e alimentos, são comercializadas na cidade sem emissão de nota fiscal, gerando perda de receita.
”Dá para dizer que metade das confecções e alimentos vendidos no comércio de Barra do Garças não tem nota fiscal e a parceria entre prefeitura e Sefaz vai ajudar a mudar esse quadro. Todos sairão ganhando”, afirmou o vice prefeito.
Assaltantes destroem carro-forte durante assalto na Rodovia BR-158 no sul do Pará
Um grupo de assaltantes fortemente armado explodiram um carro forte da Empresa Prossegur na manhã desta quarta-feira (05), na Rodovia BR-158, no trecho que liga a cidade de Redenção ao município de Santa Maria das Barreiras, no sul do Pará.
As primeiras informações que chegaram até a redação, são as de que o bando, utilizou uma grande quantidade de dinamite que partiu o carro-forte ao meio. De acordo com populares a explosão pode ser sentida a mais de três quilômetros de distância. O assalto aconteceu no trecho próxima a localidade de Agrovilla, no município de Santa Maria das Barreiras, distante acerca de 50 Km do Distrito de Casa de Tábua e 60 km da cidade de Redenção. Durante o assalto os bandidos atravessaram um caminhão na estrada que serviu de barricada para forçar a para do veículo responsável em transpor valores para abastecer agencias bancarias e casas lotéricas na região do sul do Pará. Não há informação se algum segurança que viajava no veículo ficou ferido no assalto.
Uma equipe de Polícia Civil de Redenção, se deslocou até o local. Com a finalidade de levantar informações que possam levar ao paradeiro dos assaltantes. Até o momento a empresa não informou os valores levados pelos assaltantes. Assaltos a carro-forte na Rodovia BR-158 no trecho entre Redenção e Santana do Araguaia, já está se tornando rotineiro, no ado foram três assaltos com as mesmas características do que foi praticado nesta manhã. O veículo ficou totalmente destruído. Dinho Santos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a Resolução nº 2406/2020 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito, condutas ilícitas e exercício do poder de polícia na eleição suplementar para um cargo de senador e respetivos suplentes no Estado de Mato Grosso. A eleição acontecerá no dia 26 de abril.
RESOLUÇÃO Nº 2406
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito, condutas ilícitas e exercício do poder de polícia na eleição suplementar para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, V, do Regimento Interno e pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE-MT nº 2404, de 22 de janeiro de 2020, que disciplinou a realização de eleição suplementar para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso em 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para veiculação da propaganda eleitoral em rede e por meio de inserções a serem aplicados na referida eleição suplementar;
CONSIDERANDO a possibilidade de adequação dos prazos e uniformização de procedimentos tendo em vista a excepcionalidade da eleição suplementar;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MT nº 2.122/2018, no que tange à competência para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições gerais,
CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo nº 0600005-60.2020.6.11.0000 – Classe PA,
RESOLVE:
Disposições Gerais
Art. 1º A propaganda eleitoral, o horário eleitoral gratuito, as condutas ilícitas praticadas em campanha e o exercício do poder de polícia na eleição suplementar para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Resolução TRE-MT nº 2404, de janeiro de 2020, observarão a Resolução TSE nº 23.610/2019, adicionados os regramentos específicos deste normativo.
Propaganda Eleitoral
Art. 2º A propaganda eleitoral é permitida a partir de 18 de março de 2020.
Da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Art. 3º A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito definido nesta resolução, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo (Lei nº 9.504/1997, art. 44).
Parágrafo único. O período para veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será de 23 de março a 23 de abril de 2020.
Art. 4º A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais:
I – em rede, às segundas, quartas e sextas-feiras (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, inciso III):
a. das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), no rádio;
b. das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão.
II – em inserções, de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada das 5 (cinco) às 24 (vinte e quatro) horas, em quantidade diária de 14 (quatorze) minutos (Lei nº 9.504/1997, art. 51).
Art. 5º A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme, com espaçamento equilibrado e levará em conta os seguintes blocos de audiência:
I – entre as 5 (cinco) e as 11h (onze horas);
II – entre as 11 (onze) e as 18h (dezoito horas);
III – entre as 18 (dezoito) e 24h (vinte e quatro horas).
Art. 6º Para coordenar a execução os atos istrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, fica designado o Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Dr. Lidio Modesto da Silva Filho.
§ 1º Os atos istrativos a que se refere o caput deste artigo incluem, entre outros assuntos pertinentes à propaganda eleitoral: a distribuição entre os partidos políticos e coligações do tempo de propaganda, em rede e por inserções, o sorteio da ordem de veiculação da propaganda, as definições de prazos de entrega e formatos de mídias e o cadastro das emissoras de rádio e televisão e seus representantes.
§ 2º O juiz designado no caput deste artigo, dentro de suas atribuições, poderá editar portarias a fim de normatizar os procedimentos necessários à execução da competência que lhe foi atribuída.
Art. 7º No período de 18 a 20 de março de 2020, o juiz nominado no caput do art. 6º deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar plano de mídia, nos termos do art. 5º desta Resolução, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Parágrafo único. Na mesma ocasião referida no caput, deve ser efetuado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).
Art. 8º Até o dia 20 de março de 2020, as emissoras de rádio e televisão deverão, independentemente de intimação, apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em meio físico, a indicação de seu representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico, número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, na forma deste artigo, bem como das resoluções deste Tribunal e do Tribunal Superior Eleitoral que regulam Representações, Reclamações e Direito de Resposta, e poderão, ainda, indicar procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
§ 1º É facultado às emissoras referidas no caput deste artigo optar por receber exclusivamente pelo correio eletrônico informado as notificações para cumprimento de determinações istrativas e de ordens judiciais em feitos nos quais não sejam parte.
§ 2º Não exercida a faculdade prevista no § 1º deste artigo, as notificações nele referidas serão realizadas, sucessivamente, por mensagem instantânea, por e-mail e por correio, nos números telefônicos e endereços informados.
§ 3º Reputam-se válidas as notificações realizadas nas formas referidas no § 2º:
I – quando realizada pelos meios eletrônicos, pela confirmação de entrega ao destinatário da mensagem ou e-mail no número de telefone ou endereço informado pela emissora, dispensada a confirmação de leitura;
II – quando realizada por correio, pela do aviso de recebimento de pessoa que se apresente como apta ao recebimento de correspondência no endereço informado pela emissora.
§ 4º Não será prevista ou adotada notificação simultânea ou de reforço por mais de um meio, somente se ando ao subsequente em caso de frustrada a realizada sob a forma anterior.
§ 5º Considera-se frustrada a notificação apenas quando desatendidos os critérios referidos no § 3º, incumbindo às emissoras ar os meios informados.
§ 6º Na hipótese de a emissora não atender ao disposto neste artigo, as notificações, as citações e as intimações serão consideradas válidas no momento de sua entrega na portaria da sede da emissora.
Poder de Polícia
Art. 9° O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e, caso necessário, por juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
§ 1º O poder de polícia nos municípios com mais de uma zona eleitoral é de competência:
I – em Cuiabá, do Juízo da 1ª Zona Eleitoral;
II – em Várzea Grande, do Juízo da 49ª Zona Eleitoral;
III – em Rondonópolis, do Juízo da 10ª Zona Eleitoral.
§ 2º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na rede mundial de computadores, quando não seja possível identificar, de plano, o endereço do autor da conduta, será exercido, em todo Estado de Mato Grosso, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, em Cuiabá (art. 20, § 1º da Resolução TRE-MT nº 2122/2018).
§ 3º Os juízes eleitorais de todo Estado de Mato Grosso que flagrarem propaganda eleitoral irregular na rede mundial de computadores, deverão, caso não sejam competentes para exercer o poder de polícia, remeter os elementos de prova ao juiz competente, observando-se o contido no parágrafo anterior (art. 20, § 2º da Resolução TRE-MT nº 2122/2018).
Art. 10. O juiz competente para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral deve adotar as providências estritamente necessárias à inibição das práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita (Lei 9.504/97, art. 41, § 2º).
Parágrafo único. No caso de condutas sujeitas a penalidades, o juiz eleitoral delas cientificará o Ministério Público, para os fins previstos na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Disposições Finais
Art. 11 A Presidência do TRE-MT designará um Juiz-Membro da Corte para atuar como plantonista aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre a data final de registro de candidaturas (17 de março de 2020) e a diplomação dos eleitos (21 de maio de 2020), com objetivo de apreciar medidas urgentes.
Art. 12. Os horários estabelecidos nesta Resolução para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e televisão referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 14. Este normativo entra em vigor na data de publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos vinte e nove dias de janeiro do ano de dois mil e vinte.
O secretário-adjunto Mauro Camargo irá deixar o comando da Secretaria Adjunta de Comunicação. Ele comunicou o governador Mauro Mendes e o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, no dia 31 de janeiro e já começou o processo de transição do cargo, que ará a ser ocupado pela jornalista Laice Souza. Ela atualmente ocupa a função de Assessora de Comunicação do governador.
“Tenho projetos pessoais que vou assumir em breve e novos desafios profissionais. Acredito que cumpri com a minha missão institucional junto ao governo, nesse processo de consertar o Estado”, destacou o secretário, que continuará respondendo pela pasta ao longo de fevereiro.
Camargo assumiu a função no dia 14 de janeiro de 2019. Esta foi a segunda agem do jornalista na Comunicação de Mato Grosso. Ele também ocupou o cargo durante o governo de Dante de Oliveira. Com larga experiência no meio jornalístico, Camargo vai se dedicar a novos projetos.
Novo comando
Laice Souza é jornalista há 20 anos. Formada pela Universidade Federal de Mato Grosso, tem pós-graduação em Comunicação Coorporativa e também é advogada, especialista em Direito Civil. Com experiência em assessoria, ela também já atuou como jornalista e editora em sites e em emissoras de TV.